domingo, 29 de julho de 2012

Jardim - CE - Pai e filho são presos durante operação divisa

(Foto: Agência Miséria)
O agricultor Zito Pereira de Lima, 45 anos, natural de Jardim/CE, residente no
sítio Água Branca, zona rural daquele município, foi preso as 09hs nessa sexta
feira (27) no centro da cidade do Cedro - PE. Segundo a polícia, no interior da
D20, placas KAW-9718 inscrição de Jardim - CE, foi encontrado Um Revolver
calibre 38, com capacidade para seis tiros, e mais 14 cartuchos do mesmo
calibre intactos.

O acusado foi preso por porte ilegal de arma de
fogo em Salgueiro/PE.

Já por volta das 13hs desse sábado (28), quem também foi preso por policiais
dos dois estados, foi o estudante J.A.P, 16 anos em sua residência na zona
rural de Jardim.

Com o menor, a polícia aprendeu uma uma espingarda de
calibre 12, uma de calibre 44, com capacidade para 09 cartuchos
de fabricação Winchester, uma pistola calibre 765 com numeração raspada
e com um carregador com capacidade para 14 cartuchos de fabricação
Taurus, um revolver calibre 22 capacidade para 06 cartuchos de fabricação
Taurus, 04 cartuchos calibre 44, sendo 01deflagrado, 11 cartuchos calibre 38
deflagrados, 02 cartuchos calibre 765, 13 cartuchos calibre 12, sendo
dois deflagrados, uma caixa de espoleta, trezentas gramas de chumbo,
02 frascos com pólvora, uma maquina de fabricação caseira para recarga de
cartuchos e 1,5mt de tubo PVC sanitário de 150 mm, usado para que as armas
fossem enterradas.


Segundo a polícia, o acusado já foi apreendido em novembro de 2011 com
uma espingarda calibre 12 e um rifle calibre 22.

A operação foi desencadeada após o recebimento de denúncias dando
conta que o senhor Zito, possuía considerada quantidade de armas em sua
residência, e que as locava para a realização de assaltos nas BRs da região
e que já havia tentado contra a vida de seus desafetos, que também são seus
vizinhos.

Os trabalhos da Operação Divisa reuniu os serviços de inteligência das
OPM’s citadas e Forças Táticas. A sociedade local de Jardim-CE aplaudiu
os resultados dos trabalhos das Policias Militares do Ceará e Pernambuco,
sentindo-se mais aliviada com a retirada de circulação do potencial arsenal.

As prisões e apreensões foram realizadas sob o comando do Major PM
Sobreira, com o serviço de inteligência da 3ªCIA/2ºBPM, composta pelo
soldado PM Jackson, com uma equipe do GATI do 8ºBPM/PE sob o comando

do Tenente QOPM Joel, soldados PMs Luiz Carlos, Ventura, Anderson,
Werberth, Terliano, Brito, R. Tavares e com o serviço de inteligência do 8ºBPM/
PE composto pelos Cabos Delson e Flávio e Ailton e o Soldado Tavares.

Após os primeiros procedimentos, os acusados armamentos e munições,
foram conduzidos até a Delegacia de Policia Civil de Juazeiro do Norte/CE,
onde foram feitos os procedimentos cabíveis.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Justiça indefere candidaturas a prefeito e a vice-prefeito de Brejo Santo








Samuel Marcos, candidato a prefeito.
A Justiça Eleitoral de Brejo Santo, através do juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, indeferiu os registros das candidaturas de Samuel Marcos e de Dalton Vidal, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito do município, que pretendiam disputar o pleito pelo Partido da República. No final, leia a sentença na íntegra e mais detalhes das razões em que o magistrado se baseou para tomar a decisão.

Foi publicada no Dário da Justiça desta quinta-feira a decisão do juiz eleitoral Alexandre Santos Bezerra Sá, de Brejo Santo, indeferindo as candidaturas de Samuel Marcos (prefeito) e de Dalton Vidal (vice-prefeito) pelo Partido da República (PR).

Samuel Marcos havia tido o mandato de vereador de Brejo Santo cassado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e ratificado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esta foi uma das razões em que se baseou o juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, de Brejo Santo, provocado que foi pelo Ministério Público e pela coligação “Pra Fazer Ainda Mais”.

Segundo a sentença judicial “A condenação por órgão judicial colegiado pela infração prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 acarreta, automaticamente, a inelegibilidade do impugnado. A aplicação aos fatos passados do artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, não viola os princípios da irretroatividade da lei e do estado de inocência.

Mas não foi apenas indeferida a candidatura de Samuel Marcos. A Justiça proibiu, também, o nome de Dalton Vidal. Leia a justificativa: “(...) Por força do disposto no artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, apesar de um dos requerentes da chapa preencher todos os requisitos legais exigidos para o deferimento do registro, deve a chapa ser indeferida por completo.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
O juiz eleitoral Alexandre Santos Bezerra Sá acrescentou, também, que é importante mencionar o conteúdo do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, que reza: “Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.

Ele citou, ainda, o parágrafo único do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE: “Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução.”

“Dessarte, com fulcro nos argumentos acima expendidos, entendo que o senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo não está em pleno gozo de sua capacidade eleitoral passiva, tendo em vista a incidência contra ele de hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação atualizada pelo Lei Complementar nº 135/2010, razão pela qual não se encontra apto a figurar como candidato ao cargo de prefeito do município de Brejo Santo-CE”.

Leia a íntegra da sentença da Justiça Eleitoral que proibiu Samuel Marcos e Dalton Vidal de serem candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brejo Santo, respectivamente.

Ano 2012, Número 139 Fortaleza, 26 de julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Sentença Eleitoral nº 65/2012
Processos n.: 81-39.2012 e 82-24.2012
Requerentes: Samuel Marcos Araujo Figueiredo e Dalton Lacerda Vidal Vital
Registro de Candidatura. Prefeito e Vice-prefeito. Impugnação. Inelegibilidade. Procedência. Indeferimento do Registro.

A condenação por órgão judicial colegiado pela infração prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 acarreta, automaticamente, a inelegibilidade do impugnado. A aplicação aos fatos passados do artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, não viola os princípios da irretroatividade da lei e do estado de inocência.

A inelegibilidade decorre automaticamente da decisão proferida pelo colegiado, não cabendo ao julgador que analisa a infração cível eleitoral qualquer manifestação nesse sentido. Por força do disposto no artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, apesar de um dos requerentes da chapa preencher todos os requisitos legais exigidos para o deferimento do registro, deve a chapa ser indeferida por completo.

RELATÓRIO
Trata-se de pedido de registro de candidatura de chapa para os cargos de prefeito e vice-prefeito, do município de Brejo Santo-CE, sob o número 22. Publicado o edital, protocolaram o Ministério Público e a coligação “Pra Fazer Ainda Mais” impugnações apenas ao registro do pré-candidato ao cargo de prefeito, Samuel Marcos Araújo. Dentro do prazo estipulado, o impugnado apresentou a sua contestação. Após, foi anunciado o julgamento antecipado da lide.

Brevemente relatado, decido:
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, é importante mencionar o conteúdo do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE.
“Art. 50. Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.

Parágrafo único. Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução.”

Assim, em observância ao artigo acima descrito, passo a análise inicial do pedido do registro relativo ao cargo de prefeito, realizado pelo senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo.

Processo nº 81-39.2012 – Cargo de Prefeito – Requerente Samuel Marcos Araujo Figueiredo
A documentação anexada aos autos do processo nº 81-39.2012 comprova que o requerente preenche todas as condições de elegibilidade. Outrossim, não vislumbro qualquer vício relativo às condições de registrabilidade, pois foram observadas todas as exigências formais do procedimento.

As impugnações apresentadas pelo Ministério Público e pela coligação “Pra Fazer Ainda Mais”, contudo, sustentaram que o requerente estaria inelegível, já que havia sido condenado, por órgão colegiado, pela prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008, devendo, portanto, ser aplicada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90.

Analisando os autos do processo, entendo ser indiscutível a inelegibilidade do senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo. Com efeito, o impugnado foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 06/05/2011, decisão esta ratificada pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do processo nº 9560146-23.2008.6.06.0070, tendo sido o seu diploma de vereador cassado, pela prática da conduta prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, conforme comprovam os extratos processuais de fls. 109/127.
A Lei complementar nº 64/90 expressamente estabelece o seguinte:

“Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;”

Ou seja, a certeza dos fatos e a transparência do dispositivo legal acima citado são suficientes para tornar certa a inelegibilidade do requerente.

Em sua defesa, por outro lado, o impugnado alega a necessidade de observância dos princípios da presunção de inocência e da irretroatividade da lei, pois a condenação contra ele oposta ainda não teria transitado em julgado – em virtude de recurso ao STF – e, ademais, a lei da ficha limpa não poderia ser aplicada aos fatos ocorridos anteriormente a sua vigência.

Entendo, contudo, que tais argumentos não encontram respaldo no ordenamento jurídico pátrio, pois a inelegibilidade não pode ser encarada como uma pena, mas como “um mero impedimento ao exercício temporário da capacidade eleitoral passiva”1, não se podendo assim falar em violação ao princípio do estado de inocência.

Ano 2012, Número 139 Fortaleza, 26 de julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br

A chamada lei da ficha limpa, quando observadas para fins de registro de candidatura, estão apenas regulando efeitos futuros de fatos passados2, o que afasta a suposta alegativa de infringência ao princípio da irretroatividade das leis.

Essas questões, inclusive, foram enfrentadas e pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal, nos recentes julgamentos das ações declaratória de constitucionalidade de nº 29 e 30:

“AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM JULGAMENTO CONJUNTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10. HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS ELETIVOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE DAS LEIS: AGRAVAMENTO DO REGIME JURÍDICO ELEITORAL. ILEGITIMIDADE DA EXPECTATIVA DO INDIVÍDUO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE INELEGIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): EXEGESE ANÁLOGA À REDUÇÃO TELEOLÓGICA, PARA LIMITAR SUA APLICABILIDADE AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO: FIDELIDADE POLÍTICA AOS CIDADÃOS. VIDA PREGRESSA: CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO. PRESTÍGIO DA SOLUÇÃO LEGISLATIVA NO PREENCHIMENTO DO CONCEITO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. AFASTAMENTO DE SUA INCIDÊNCIA PARA AS ELEIÇÕES JÁ OCORRIDAS EM 2010 E AS ANTERIORES, BEM COMO E PARA OS MANDATOS EM CURSO.

1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retromencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito).

A razoabilidade da expectativa de um indivíduo de concorrer a cargo público eletivo, à luz da exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato (art. 14, § 9º), resta afastada em face da condenação prolatada em segunda instância ou por um colegiado no exercício da competência de foro por prerrogativa de função, da rejeição de contas públicas, da perda de cargo público ou do impedimento do exercício de profissão por violação de dever ético-profissional.

3. A presunção de inocência consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição Federal deve ser reconhecida como uma regra e interpretada com o recurso da metodologia análoga a uma redução teleológica, que reaproxime o enunciado normativo da sua própria literalidade, de modo a reconduzi-la aos efeitos próprios da condenação criminal (que podem incluir a perda ou a suspensão de direitos políticos, mas não a inelegibilidade), sob pena de frustrar o propósito moralizante do art. 14, § 9º, da Constituição Federal.

4. Não é violado pela Lei Complementar nº 135/10 não viola o princípio constitucional da vedação de retrocesso, posto não vislumbrado o pressuposto de sua aplicabilidade concernente na existência de consenso básico, que tenha inserido na consciência jurídica geral a extensão da presunção de inocência para o âmbito eleitoral.
(...)”

(STF – ADC nº29/DF)
É importante destacar, finalmente, que a inelegibilidade do requerente não precisava vir, como ele sustentou em sua peça de defesa, expressa na decisão colegiada que o condenou pela prática da conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Isso porque a inelegibilidade decorre automaticamente da decisão proferida pelo colegiado, não cabendo ao julgador que analisa a infração cível eleitoral impor a restrição a capacidade eleitoral passiva.
Sobre o tema, importante destacar a doutrina de Edson de Resende Castro:

“A verdade é que a fixação destas infrações como novas causas de inelegibilidade em nada altera os elementos de definição e caracterização dos tipos. E nem projeta qualquer influência no procedimento de sua apuração. Equivale dizer que o juiz eleitoral, diante da representação pela prática, p. Ex, da captação ilícita de sufrágio (…) não se pronunciará sobre a inelegibilidade agora estabelecida na LC, porque esta não é o objeto de apuração naquela ação eleitoral, não constitui - como nunca constituiu – conteúdo da sua decisão. A inelegibilidade desta alínea “j” é consequência direta, imediata e automática da decisão condenatória – transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado – tal como a inelegibilidade que resulta da condenação criminal ou da rejeição de contas, dentre outras. O juiz criminal julga procedente a ação penal, impõe a pena prevista no tipo e não se pronuncia sobre a inelegibilidade. O Tribunal de Contas rejeita as contas do administrador público, enumera as irregularidades que motivaram tal decisão e também nada diz sobre o seu enquadramento na lei das inlegibilidades. COMPETE AO JUIZ ELEITORAL DO REGISTRO DA CONDIDATURA, ISTO SIM, DIANTE DE DECISÃO QUE TENHA CONDENADO O CANDIDATO PELA PRÁTICA DE UMAS DAS CONDUTAS MENCIONADAS, RECONHECER A INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE.”3

Dessarte, com fulcro nos argumentos acima expendidos, entendo que o senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo não está em pleno gozo de sua capacidade eleitoral passiva, tendo em vista a incidência contra ele de hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação atualizada pelo Lei Complementar nº 135/2010, razão pela qual não se encontra apto a figurar como candidato ao cargo de prefeito do município de Brejo Santo-CE.

Em cumprimento ao já citado artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, passo a verificar o pedido de registro relativo ao cargo de vice-prefeito, realizado pelo senhor Dalton Lacerda Vidal Vital.
Processo nº 82-24.2012 – Cargo de Vice-Prefeito – Requerente Dalton Lacerda Vidal Vital
Em relação ao processo nº 82-24.2012, após a publicação do edital, não foi oposta qualquer impugnação ao registro de candidatura. Ademais, o Cartório Eleitoral certificou (fls. 37) a apresentação de todos os documentos necessários para julgamento do registro.

Ano 2012, Número 139 Fortaleza, 26 de julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br

Consequentemente, a documentação anexada aos autos comprova que o requerente preenche todas as condições de elegibilidade. Outrossim, não vislumbro qualquer vício relativo às condições de registrabilidade, nem mesmo a incidência de causas de inelegibilidade, sejam de ordem constitucional ou infraconstitucional.

Dessarte, imperiosa se torna a necessidade de reconhecimento da aptidão do senhor Dalton Lacerda Vidal Vital para participar da disputa eleitoral do corrente ano.

DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, julgo procedente as impugnações ao registro de candidatura opostas contra o senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo, em razão de sua inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, e, por consequência, apesar de o senhor Danton Lacerda Vidal Vital não possuir qualquer obstáculo à sua candidatura, por força do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da chapa formada pelos senhores Samuel Marcos Araujo Figueiredo e Danton Lacerda Vidal Vital, para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

Publique-se, registre-se e intimem-se.
Brejo Santo (CE), 24 julho de 2012.
Alexandre Santos Bezerra Sá - Juiz Eleitoral


Fonte: Site Miséria.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Juazeiro do Norte-CE: Jovem envolvido nas mortes de Amarílio e Dedé é preso após troca de tiros com a polícia em Natal


Paulo Victor foi preso em Natal (Foto: Divulgação)
O jovem Paulo Victor Lopes Monteiro, de 25 anos, responsável pela contratação de um pistoleiro para assassinar o vereador Amarílio Pequeno da Silva matando ainda o ex-policial civil Dedé Bezerra, foi preso nesta terça-feira no litoral potiguar. O mesmo integrava a quadrilha que mantinha em cativeiro há 37 dias um estudante filho de alto empresário no Rio Grande do Norte. Houve troca de tiros com a polícia e um dos seqüestradores morreu. Outros três foram presos dentre os quais Paulo Victor.

Quando foi preso em meados de dezembro do ano passado, ele contou com riqueza de detalhes a trama que culminou na morte dos ex-policiais pela qual recebera R$ 10 mil e pagou R$ 2,5 mil a Jonatan Marcos de Oliveira, de 22 anos, o Tiago Pernambuco, para executar Amarílio. Inclusive, ambos foram denunciados pelo Ministério Público por conta do duplo homicídio. Tiago segue preso na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri em Juazeiro, enquanto Paulo ganhou habeas corpus no final do ano.

No depoimento que prestou, o rapaz disse ter sido contratado por uma pessoa que conhece apenas por "Damião" ou o apelido de “Vela” que se encontra recolhido na PIRC. Paulo é filho do Coronel Edilson Pereira Monteiro que foi comandante do 2º BPM e se constitui num militar de boa índole. O jovem, porém, é envolvido em crimes. Na noite anterior ao assassinato de Léo Boca de Lata, ele havia participado de assalto com o mesmo e estava no carro com Léo quando este foi morto. É suspeito ainda de envolvimento na morte do taxista Jordão Pinheiro de Matos em setembro de 2011.

SEQUESTRO – Agora, Paulo Victor foi preso no desfecho do mais longo seqüestro da história do Rio Grande do Norte. A polícia potiguar descobriu o local do cativeiro do estudante Porcino Fernandes da Costa Segundo, mais conhecido por Popó Porcino, na praia de Pitangui no litoral Norte e foi lá. No confronto, o seqüestrador José Erisvan ou “Cabeça”, foi morto, enquanto Anderson de Souza Nascimento saiu ferido e outros três, dentre eles uma mulher, foram presos.

No imóvel usado no cativeiro foram presos os cearenses Paulo Victor Lopes Monteiro, a namorada dele, Bruna de Pinho Landim, de 22, e José Orlando Evangelista da Silva, de 42 anos, sendo este preso no Conjunto Pitimbu. Cerca de 40 policiais participaram da operação resgate nesta terça-feira após definirem estratégias e invadirem a casa. Houve confronto com os sequestradores, que atiraram. Alguns policiais com coletes à prova de bala partiram ao encontro do estudante em um quarto.

José Orlando Evangelista da Silva, de 42 anos, Bruna de Pinho Landim, de 22 e Paulo Victor Lopes Monteiro, foram presos (Foto: Divulgação)

“Graças a Deus que vocês chegaram", disse Popó exibindo as correntes. Ele não tinha ferimentos e disse não ter sofrido agressão física, mas foi ameaçado de morte a cada nova notícia publicada pelos blogs. O jovem teve os cabelos raspados para dificultar a sua identificação durante o transporte entre dois diferentes cativeiros, sendo o outro em Parnamirim. Os três sequestradores presos foram encaminhados para a Deicor onde prestaram depoimento.

A Delegada Sheila Freitas, informou que, a pedido da família, a polícia esteve afastada das negociações, mas não se omitiu nas investigações. O rapaz foi seqüestrado dia 16 de junho e a polícia só soube dois dias depois. O primeiro contato dos sequestradores com a família Porcino só foi feito 15 dias após. A delegada disse que foi negociado o resgate, mas garantiu que nada foi pago. Informações extraoficiais dão conta de que o primeiro pedido foi de R$ 10 milhões e o último de R$ 800 mil.

A polícia acredita que a quadrilha que sequestrou Popó Porcino não é formada apenas pelos cinco integrantes identificados ontem. Há  possibilidade de pelo menos outras cinco pessoas terem participado do sequestro. A singela residência de terreno grande na principal via da praia de Pitangi, distrito de Extremoz, tem varanda em formato de "L". Passando por uma rua de barro ao lado do imóvel e olhando por cima do baixo muro de tijolo é possível visualizar um grande matagal.

Depois do tiroteio entre policiais e acusados na tarde de ontem, manchas de sangue eram vistas em todo o alpendre, onde também havia um colchão logo na entrada, e, nos fundos, roupas misturadas com toalhas, além de calcinhas estendidas no varal. Em meio à bagunça das vestes havia um papel com o Salmo 91 da bíblia cristã impresso em folha de papel A4 que tem em seus dois primeiros versículos dizeres que tratam da salvação através da confiança do Deus Cristo.

A vizinhança não imaginava que neste imóvel estivesse sendo mantido refém o filho do empresário Porcino Júnior. Moradores contam que as pessoas que transitavam pela casa não tinham comportamento estranho e havia sempre crianças no local. Ao serem questionados sobre a quadrilha, os nativos de Pitangui sempre se referem a uma mulher loira e bonita, que possui uma grande tatuagem nas costas, e sempre passeava com uma cadela pequena pelas ruas do distrito que seria Bruna de Pinho Landim.

O comerciante Vilson Santos Bernardino possui uma peixaria em frente ao cativeiro e conta que por diversas vezes a mulher fez compras no estabelecimento. Domingo, ela foi adquirir lagosta. Segundo ele, policiais civis alugaram a residência que fica em frente da que foi usada no cativeiro e até fizeram um churrasco no final de semana. Os outros comerciantes do distrito também contam que a acusada realizava compras nos supermercados, padarias e, também, faziam churrascos nos finais de semana.

Em Japecanga, distrito de Parnamirim, outra casa foi locada por R$ 300 mensais em um mini-condomínio com outras cinco casas e foi utilizada pela quadrilha. Ninguém suspeitou de algo em nenhum dos cativeiros. O metalúrgico Francisco Firmino Gonzaga Neto, dono da casa, conta que há dois meses foi procurado pelo homem que se identificou como Paulo Victor para firmar o acordo de aluguel. Na oportunidade o acusado disse ser de Fortaleza, onde possuía caminhões alugados.

Fonte Site: miséria.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Perda: Vice Prefeito e candidato do PR Cacau do Banco sofre infarto e morre em São José do Belmonte , Pernambuco.


Na tarde desta terça-feira (24) morreu Carlos Antônio Gomes da Cruz, 55 anos, mais conhecido por “Cacau do Banco”.
Cacau do Banco fazia campanha na zona rural do município, nas proximidades do distrito do Carmo, quando populares o encontraram dentro de seu veiculo e tiveram que quebrar vidros para socorrê-lo, e foi encaminharam para a Unidade Mista Alta Magalhães, onde o médico de plantão juntamente com Dr. Anderson, Dr. Vital, Dr. Marcos e Dr. Andreo tentaram reanima-lo, mas sem sucesso vindo a falecer e segundo informações a possível causa da morte teria sido provocado por um infarto do miocárdio.
O corpo esta sendo encaminhado para o IML de Petrolina para ser realizada uma autopsia. O clima em Belmonte é de muita dor e tristeza.
O Portal Belmonte deixa aqui os sinceros pêsames a toda família e que Deus coloque nossa amigo em um bom lugar.

Fonte: portalbelmontenoticias.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Polícia 17:02:20 Voltar | Página Inicial | Últimas Notícias Brejo Santo-CE: Mototaxista é preso sob a acusação de tentativa de estupro


Antonio Pedro Bernardo, de 40 anos, foi preso sob a acusação de tentativa de estupro (Foto: Divulgação)
Um mototaxista foi preso por volta das 11 horas desta sexta-feira diante das acusações de tentativa de estupro de vulnerável e corrupção de menor feitas contra o mesmo. Foi na Rua Heráclito Alves de Moura no Centro de Brejo Santo aonde se encontrava o viúvo Antonio Pedro Bernardo, de 40 anos, que reside na Rua Olindina Lacerda, (Bairro Renê Lucena) naquele município.

Policiais da 3ª Companhia do 2º BPM foram avisados por meio de uma ligação anônima e, imediatamente, uma viatura foi ao local anunciado. Chegando lá prenderam o mototaxista por tentar estuprar a menor de iniciais G. P. S., de 11 anos, estudante, residente na Rua Antônio Madeiro em Brejo Santo. Revoltados populares começaram a espancar o acusado.

A polícia evitou o linchamento colocando Antonio dentro da cela da viatura depois que esse tinha sido perseguido na Rua Heráclito Alves. Segundo o Soldado Silva Neto da Força Tática de Apoio (FTA), a percepção dos populares e a ação rápida da polícia impediram a consumação do estupro. Ele levou o mototaxista para a Delegacia juntamente com os seus companheiros de farda Magalhães, Azevedo e Marcelon além de Renato, Jeferson, França, Tavares, Granjeiro e Silva do Ronda do Quarteirão.

Fonte:Site Miséria.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

TSE: 514 candidatos a prefeito no CE

O sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem, dados atualizados sobre a existência de 514 candidatos a prefeito nos 184 municípios cearense. Para vice-prefeito também estavam cadastrados 514 postulantes e 13.206 candidatos a vereador. Um candidato a prefeito no Ceará já estava registrado, Auricélio Fontenele Cavalcante.

Entre os candidatos a vereador, constavam como deferidos os pedidos de registro de 66 postulantes, sendo 18 do município de Catarina, 12 de Milagres e 36 de Viçosa do Ceará. O sistema de divulgação de candidaturas também indica que 15 candidatos a vereador estão inaptos para a disputa, sendo que 14 referem-se a casos de renúncia e apenas um com pedido indeferido.

Trata-se de Antônio Aldenor de Araújo, candidato a vereador em Viçosa do Ceará (35ª zona eleitoral), pelo PSDB. Mesmo na condição de inapto o candidato poderá concorrer se recorrer da decisão do juiz dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Renúncia

Os 14 candidatos a vereador que renunciaram e a renúncia já foi cadastrada no sistema de divulgação da Justiça Eleitoral são dos seguintes municípios: Juazeiro do Norte (3), Mauriti (2), São Luiz do Curu (2), Viçosa do Ceará (2) e, Aratuba, Forquilha, Porteiras, Tamboril e Ubajara.

Após a fase de impugnação dos pedidos de registro de candidaturas os integrantes do Ministério Público Eleitoral, a partir de agora, além das questões referentes à propaganda eleitoral, vão se empenhar no acompanhamento dos processos de registro, inclusive oferecendo parecer.



Fonte: Diário do Nordeste

Prefeito de Brejo Santo Guilherme Landim faz maior vaquejada de todos os tempos.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Governo distribui benefício para combater seca

















Mais de 800 mil agricultores prejudicados pela estiagem no Semiárido do País recebem, hoje (18), a segunda parcela dos programas Bolsa Estiagem e Garantia-Safra. Os benefícios são oferecidos pelo Governo Federal com o objetivo de minimizar as consequências da falta de água na região.

A estimativa é de que, nessa segunda fase, o Bolsa Estiagem possa atender cerca de 600 mil agricultores de mais de 1.000 municípios, com o investimento total de quase 52 milhões de reais. Os beneficiários receberão, no total, 400 reais cada, valor que será dividido em cinco parcelas de 80 reais. O Garantia-Safra, por sua vez, atenderá mais de 233 mil agricultores, contemplando trabalhadores de sete Estados situados no Semiárido Nordestino.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Preso Nilson Trocador acusado de matar o policial civil Pedro Basílio dos Santos em Brejo Santo-CE


Foi preso na madrugada desse domingo (08) por volta das 03:00hs, no sítio Serra Negra,zona rural de Floresta/PE, Nilson de João de Santos, de 38 anos, o Nilson Trocador, que reside no Sítio Lagoa do Mato no município de Brejo Santo. Ele é acusado de ter assassinado em fevereiro de 2010 o policial civil Pedro Basílio dos Santos, de 50 anos, que morava na Rua Joaquim Leite de Araújo (Bairro Araújão).


O crime ocorreu no início da madrugada na zona rural de Brejo Santo, e segundo informações colhidas pela reportagem do Site Miséria na época, Pedro Basílio se encontrava no Bar do Pueirão localizado no Sítio Lagoa do Mato onde reside o acusado que negocia com veículos.


A vítima estava em companhia de uma mulher quando Nilson adentrou o estabelecimento de faca em punho e desfechou um único e certeiro golpe nas costas do policial civil numa ação rápida para fugir em seguida. Enquanto isso, Pedro era levado para o hospital de Brejo Santo onde faleceu.


Em contato no início dessa manhã (09) com nossa redação, o delegado de policia civil de Brejo Santo Dr. Julio Agrelli, que esteve a frente da operação juntamente com o policial civil de Salgueiro - PE Ranilson, mais conhecido como vaqueiro, e com o apoio de policiais do CIOSAC, Nilson não reagiu a prisão e assumiu a autoria do crime. A chegada do assassino de Pedro Basílio a delegacia de Brejo Santo está previsto para as 11hs dessa manha de domingo (08).


Fonte: Site Miséria

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Últimas Notícias Barro-CE: Câmara cassa o mandato do prefeito Marquinélio Tavares

Prefeito de Barro, Marquinélio Tavares (Foto: Divulgação)
Por seis votos a favor e três contra o mandato do prefeito de Barro, José Marquinélio Tavares (DEM), foi cassado na madrugada desta terça-feira pela Câmara Municipal. A decisão foi tomada com base nas denúncias de cometimento de infrações político-administrativas que chegaram ao Poder Legislativo pelas mãos de populares. Com isso, a Casa do Povo abriu uma Comissão Processante (CP) a fim de apurar os fatos culminando com a destituição de Marquinélio do cargo.

Foram 90 dias de investigações, diligências e tomada de depoimentos até a CP chegar ao relatório conclusivo com parecer favorável pela cassação. Dentre as denuncias investigadas, foi apurado cometimento de fraudes em processos licitatórios, superfaturamento em obras pagas e não realizadas, contratação de funcionários fantasmas e a realização de simulação de contrato com um vereador da base aliada so prefeito para uso de dois caminhões caçambas de propriedade do parlamentar.

Além do prefeito José Marquinélio, também foram denunciados os vereadores Wilton Leite Diniz e José Elionilton Cabral Feitosa, ambos do DEM e os secretários municipais José Evandro Tavares e Josilene Dias Tavares, titulares das pastas de Finanças e Educação respectivamente. A sessão que resultou na cassação começou às 9 horas da manhã e ingressou na madrugada desta terça-feira sendo a mais longa da história do município.

Durante cerca de 15 horas de discussão em torno das provas produzidas pelas investigações, constantes nas mais de três mil laudas distribuídas em 15 volumes do processo, vereadores de situação e oposição travaram intensos debates. Nenhum dos acusados participou da sessão. O advogado Sérgio Dantas, responsável pela defesa de Marquinélio, também não compareceu à Câmara.

Com a ausência do defensor, a presidenta do Poder Legislativo, Maria Pereira de Lira (PRB), nomeou a advogada Georgia Malena Mâcedo Tavares para que esta pudesse atuar como defensora dos denunciados durante a sessão extraordinária. Durante a sessão a Casa do Povo apanhou grande público nas galerias. Do lado de fora, a Praça Gregório Alves Feitosa o assunto era a reunião do legislativo. O anúncio da cassação se deu aos 15 minutos da madrugada de hoje e, com a vacância, o vice-prefeito José Antônio de Souza (PRB) terminou imediatamente empossado pela Câmara.
Fonte: Site Miséria.

domingo, 1 de julho de 2012

Governador Cid Gomes entrega a população de Brejo Santo-CE a 6ª Policlínica do Estado



“É dever do Estado e meu dever cuidar bem das pessoas, para que elas possam ter um atendimento de qualidade e essa Policlínica vai estar em cada uma das regiões do Estado do Ceará”. Afirmou o governador Cid Gomes, durante a inauguração da Policlínica na noite desta sexta-feira (29) em Brejo Santo, na Região do Cariri. O objetivo das unidades de Saúde é expandir e modernizar a rede de Saúde do Estado, que já tem outras policlínicas em funcionamento -  Baturité, Camocim, Tauá, Pacajus e Itapipoca. Ao todo, serão 22 policlínicas regionais. Há 12 em obras, três já concluídas e que logo serão inauguradas,  e uma com obras a serem iniciadas no Crato, na região do Cariri. Na unidade de Brejo Santo, foram investidos R$ 7,9 milhões, e serão disponibilizadas 10 especialidades médicas, beneficiando 205 mil habitantes da microrregião. 

Segundo o Governador, todos os municípios vão ter uma Policlínica de referência nas microrregionais de Saúde e com esse equipamento os médicos do Programa Saúde da Família poderão dar o devido encaminhamento para exames médicos, finalizou Cid Gomes. O secretário da Saúde, Arruda Bastos,  destacou a revolução que o governador Cid Gomes tem feito na área e que deixará o seu nome marcado como referência no que diz respeito a investimentos no Estado como referência em Saúde Pública no Brasil.

A ex-deputada estadual Gislaine Landim falou em nome da família do homenageado, José Gilvan Leite Sampaio, de quem é filha e agradeceu bastante emocionada ao governador Cid Gomes e ao deputado estadual Welington Landim. "A inauguração dessa obra idealizada pelo governador Cid Gomes é mais um sonho para a nossa população, já que o senhor tem sido parceiro da atual gestão desde o seu primeiro Governo para atender a nossa população” disse.

Ainda pela ocasião da inauguração da Policlínica foi assinado um protocolo para a instalação de uma indústria de calçados no município de Brejo Santo onde deverá gerar cerca de 2.500 empregos com investimentos na ordem de R$ 80 milhões através da parceria pública privada.

Participaram da solenidade, o prefeito de Brejo Santo Guilherme Landim; o deputado federal Antônio Balhmam; o deputado estadual Welington Landim e ainda os prefeitos de Abaiara; Aurora;Barro; Jati; Mauriti; Porteiras e Penaforte.


Confira algumas fotos:





 Fotos: Rede Social
Fonte : Narotadasnoticia.

Política 08:04:14 Voltar | Página Inicial | Últimas Notícias Dez candidatos a prefeito na Capital

Os postulantes em Fortaleza (Foto: Diário do Nordeste)
Após as cinco últimas convenções partidárias realizadas ontem na Capital, ao fim do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fortaleza contabiliza pelo menos dez candidatos a prefeito. Os nomes da maioria dos postulantes já haviam sido anunciados anteriormente, mas somente nos eventos de ontem foram homologadas as candidaturas.

PSDB, PT, PRTB, PCdoB e DEM deixaram para realizar suas convenções partidárias apenas ao fim do prazo estabelecido no calendário eleitoral por conta das negociações ainda em curso para a possibilidade de firmar alianças para compor as coligações. Alguns conseguiram apoio e adesão de outras siglas, outros deverão seguir na disputa municipal sozinhos.

O PSDB deve sair com chapa pura, apresentando os nomes do ex-deputado Marcos Cals para prefeito e do deputado Fernando Hugo para vice. A agremiação, até recentemente, discutia a possibilidade de entrar na disputa com o DEM, mas o acordo ficou para um eventual segundo turno. O DEM, por sua vez, anunciou a candidatura do ex-deputado Moroni Torgan para prefeito, tendo na composição de chapa o médico Lineu Jucá como vice.

Apoio

O PCdoB foi um dos primeiros partidos a apresentar candidatura própria em Fortaleza, já defendendo o nome de Inácio Arruda como postulante. Tentou negociar o apoio de alguns partidos, chegando mais próximo a um acordo com o PP, que ao final decidiu apoiar Roberto Cláudio, candidato homologado pelo PSB no último dia 23 de junho.

Ontem, o PRTB homologou a candidatura do professor Valdeci Cunha a prefeito. Já o PT, partido da prefeita Luizianne Lins, homologou a candidatura de Elmano de Freitas, também ontem, à Prefeitura da Capital. Na última sexta-feira, o PSTU oficializou o nome de Francisco Gonzaga como seu candidato. PSOL, PPL e PDT já haviam realizado suas convenções partidárias na semana passada.

André Ramos (PPL)

Natural de Natal, no Rio Grande do Norte, André Ramos morou alguns anos em São Paulo, antes de se fixar em Fortaleza. Iniciou sua atuação política ao participar da luta estudantil na escola secundarista e na universidade. Formado em Sociologia pela PUC, está se especializando em gestão pública pela Unifor e disputa agora, aos 30 anos, sua primeira eleição para um cargo eletivo. André Ramos teve participação na gestão da prefeita Luizianne Lins (PT), trabalhando como assessor técnico junto à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude durante os anos de 2009, 2010, 2011.

Elmano de Freitas (PT)

Advogado nascido em Baturité, Elmano de Freitas veio morar em Fortaleza aos 14 anos e iniciou a militância política nas Comunidades Eclesiais de Base, atuando também no movimento estudantil da Universidade Federal do Ceará. Filiou-se ao PT em 1989, tendo participado da direção do partido no Ceará durante nove anos, entre 1994 e 2002. Hoje, aos 41 anos, disputa pela primeira vez uma eleição. Coordenou o Orçamento Participativo em Fortaleza de 2008 a 2011, tendo participado da administração da também na Secretaria de Finanças, no gabinete da prefeita e, recentemente, na Secretaria de Educação.

Francisco Gonzaga (PSTU)

Nascido em Coroatá, no Maranhão, Francisco Gonzaga veio morar em Fortaleza em 1979 e iniciou a militância política há 18 anos. Em 1994, entrou para o Sindicato da Construção Civil e se filiou ao PSTU. Desde então, disputou os cargos de vereador, deputado estadual e governador, mas nunca chegou a ser eleito. Na última eleição municipal, compôs uma chapa para a Prefeitura de Fortaleza, sendo o candidato a vice de Renato Roseno. Aos 54 anos, disputa agora o cargo de prefeito da Capital. Gonzaga é pedreiro, trabalha na construção civil há 38 anos e pautou sua militância política em busca de benefícios para a categoria.

Heitor Férrer (PDT)

Oriundo de uma família com tradição política em Lavras da Mangabeira, Heitor Férrer iniciou sua carreira política aos 33 anos, quando se candidatou a vereador na Capital. Na Câmara Municipal, exerceu três mandatos parlamentares, se destacando pela postura oposicionista que adotou. Formado em medicina pela UFC, com especialização em doenças tropicais e saúde pública, Heitor trabalhou em bairros da periferia de Fortaleza, experiência através da qual diz ter descoberto que os problemas sociais têm solução política. Aos 56 anos, Heitor Férrer exerce seu terceiro mandato como deputado estadual.

Inácio Arruda (PCdoB)

Natural de Fortaleza, formado em Eletrotécnica pela Escola Técnica e funcionário público do Tribunal de Justiça do Ceará, Inácio Arruda entrou na política e se filiou ao PCdoB em 1981, aos 24 anos. Sete anos depois, foi eleito vereador de Fortaleza, deixando a Câmara Municipal dois anos após assumir o cargo para exercer mandato na Assembleia e, quatro anos depois, na Câmara Federal, onde permaneceu por três mandatos. Em 2006, foi eleito senador, mandato que exerce atualmente, aos 55 anos. Inácio já tentou se eleger prefeito nos pleitos de 2000 e de 2004.

Marcos cals (PSDB)

Aos 48 anos, Marcos Cals contabiliza seis mandatos na Assembleia Legislativa, tendo ocupado também o cargo de secretário de Justiça no primeiro Governo Cid. Formado em sociologia pela Unifor e natural de Recife, nunca chegou a exercer a profissão diretamente. Entrou para a política aos 19 anos, influenciado pelo pai, o en-governador César Cals. Durante o período que esteve deputado, presidiu a Assembleia por quatro anos consecutivos. Deixou o Legislativo em 2011, após ter sido derrotado na disputa ao Governo do Estado na eleição de 2010 e, desde então, está sem mandato eletivo.

Moroni Torgan (DEM)

Delegado e natural de Porto Alegre, Moroni Torgan vai agora para a quarta disputa consecutiva à Prefeitura de Fortaleza. Já se candidatou a muitos cargos eletivos, contabilizando pelo menos dois mandatos de deputado federal e um de vice-governador. Assumiu seu primeiro mandato na Câmara Federal em 1991 e, ao final da legislatura, compôs o secretariado do Governo Tasso como gestor da pasta de Segurança Pública. De 1995 a 1998, foi vice-governador do Estado do Ceará, voltando a assumir uma vaga na Câmara dos Deputados em 1999. Tentou se eleger prefeito da Capital em 2000, 2004 e 2008.

Renato Roseno (PSOL)

Nascido em São Paulo, Renato Roseno veio morar em Fortaleza com os pais aos nove anos de idade. É militante político desde muito jovem, atuando no movimento estudantil do colégio secundarista e da UFC. Advogado, milita no movimento de direitos humanos da infância e da juventude. Se candidatou quatro vezes, mas nunca foi eleito. A primeira disputa foi em 2006, quando se candidatou a governador do Ceará. Em 2008, tentou chegar à Prefeitura da Capital, cargo que volta a pleitear agora. Em 2010, foi o 10º candidato a deputado federal mais bem votado, mas não conseguiu se eleger por conta do coeficiente eleitoral.

Roberto Cláudio (PSB)

Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Roberto Cláudio disputa neste ano sua primeira eleição para o posto de chefe do Executivo. Aos 36 anos e natural de Fortaleza, exerce atualmente seu segundo mandato como deputado estadual. A primeira campanha eleitoral de Roberto Cláudio foi em 2006, quando pleiteou vaga na Assembleia pelo PHS. Mudou de partido em 2010, ano em que disputou reeleição como deputado, dessa vez pelo PSB. Roberto Cláudio é médico sanitarista, formado pela UFC. Morou nos Estados Unidos para se especializar em saúde pública pela Universidade do Arizona (EUA).

Valdeci Cunha (PRTB)

Tem 53 anos e é natural de Massapê. Mudou para Fortaleza aos 17 anos, para estudar. Advogado formado pela UFC, hoje atua como professor universitário na área de Direito e trabalha também em cursos preparatórios para concursos. Entrou na militância jovem, ao integrar o movimento estudantil no colégio secundarista e na universidade. Disputou muitas eleições, sempre tentando eleger-se para ocupar vaga no Legislativo, mas nunca foi eleito. Em 2008, disputou para vereador de Fortaleza e, em 2010, candidatou-se a deputado federal pelo Ceará. Valdeci Cunha nunca ocupou cargos públicos.
Fonte: Diário do Nordeste

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